EXCLUSÃO DO ICMS/ST - REDUÇÃO DE CUSTOS DE FORMA INTELIGENTE!
- Paula Robattini
- 7 de jan.
- 2 min de leitura
O STJ (Tema 1125) decidiu recentemente que o ICMS/ST deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS desde 03/2017! A PGFN, inclusive, já emitiu parecer confirmando tal posicionamento (PARECER SEI Nº 4090/2024/MF)!

O STJ (Tema 1125) decidiu recentemente que o ICMS/ST deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS desde 03/2017! A PGFN, inclusive, já emitiu parecer confirmando tal posicionamento (PARECER SEI Nº 4090/2024/MF)!
A exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS pode resultar em uma grande economia para as empresas. É uma excelente oportunidade para empresas que precisam de fluxo de caixa e precisam reduzir custos!
🔍 O que significa isso? O ICMS-ST (Substituição Tributária) é um imposto que já é recolhido antecipadamente pelo fornecedor/importador (via de regra). No entanto, ao ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS, muitas empresas acabam pagando tributos a maior.
💡 Como isso pode afetar a sua empresa? Ao excluir o ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS, você paga apenas sobre o valor que de fato representa receita bruta, diminuindo sua carga tributária. Além disso, se você já pagou o PIS e a COFINS incluindo o ICMS/ST na base de cálculo, pode pedir restituição ao Fisco, recuperando valores significativos, desde março de 2017.
📅 Quem pode pedir a restituição? Empresas do lucro real ou presumido que tenham pago PIS e COFINS com o ICMS-ST na sua base de cálculo de forma indevida nos últimos 5 anos pode buscar a restituição/compensação! O melhor é que não precisa judicializar e esperar o trânsito em julgado. A utilização do crédito apurado é mais rápida na via administrativa.
🔑 Se sua empresa se encaixa nesse cenário, é hora de buscar a restituição e garantir o retorno de valores pagos a maior. Ficou com dúvidas? Nosso time pode te ajudar!

Dra. Paula Robattini




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