A DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO FOI SUSPENSA! E AGORA?
- Paula Robattini
- 6 de mai. de 2024
- 2 min de leitura
A desoneração da folha de pagamento foi instituída para fomentar o aumento e a manutenção do emprego. Isso porque as empresas que se beneficiam da desoneração não recolhem a contribuição previdenciária (CPP) de 20% sobre o valor da folha de pagamento, mas por um percentual (1¨% a 4,5%) aplicado sobre a receita bruta (CPRB). Recentemente, o STF suspendeu tal benefício. Isso impactará inúmeras empresas. Saiba o que acontece daqui para frente.
A desoneração da folha de pagamento foi instituída para fomentar o aumento e a manutenção do emprego. Isso porque as empresas que se beneficiam da desoneração não recolhem a contribuição previdenciária (CPP) de 20% sobre o valor da folha de pagamento, mas por um percentual (1¨% a 4,5%) aplicado sobre a receita bruta (CPRB).
Essa desoneração era válida desde 2011. Após inúmeras edições de medidas provisórias determinando a extinção do benefício e, posteriormente aprovando a manutenção do benefício (um vai e vem), o governo ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade.
Na sexta-feira (26.04), o ministro do STF Cristiano Zanin suspendeu a eficácia da medida sob a justificativa de que não teria sido avaliada a questão do impacto orçamentário e financeiro. O Senado apresentou recurso dessa liminar pendente de julgamento. Logo, enquanto não for julgado, a liminar é válida.
Com isso, as empresas que se beneficiaram da desoneração deverão se ajustar à nova decisão e passarão a recolher a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento no percentual de 20%. Entre os setores impactados estão: confecção e vestuário, construção civil, têxtil, transporte rodoviário de cargas,comunicação, tecnologia da informação.
O julgamento da ação do governo solicitando a extinção do benefício está suspenso. O ministro Fux pediu vista para analisar mais detalhes do processo.
Um ponto que as empresas podem discutir é a questão do momento de validade da desoneração, tendo em vista o princípio da nonagesimal (a medida deve ser válida somente após 90 dias da publicação).
O fim do regime diferenciado de tributação poderá resultar em um aumento nos custos das empresas desses segmentos o que poderia se refletir no repasse para os preços e na dispensa de mão de obra.

Dra. Paula Robattini





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