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CLÍNICAS MÉDICAS GARANTEM O DIREITO DE PAGAR ISS FIXO EM SÃO PAULO

  • Paula Robattini
  • 8 de mar. de 2023
  • 2 min de leitura

O município de São Paulo anteriormente havia alterado sua legislação municipal no tocante à base de cálculo do ISS devido pelas clínicas médicas. Este aumento contrariou o disposto no Decreto-lei 406/68, uma vez que a legislação federal garante o direito desses profissionais de pagar o ISS de forma fixa.

Em recente decisão, o Tribunal de Justiça garantiu que a legislação federal fosse aplicada, o que implica em um pagamento menor de ISS, bem como, o direito de recuperar o que foi pago de forma indevida.


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O QUE É O ISS - Imposto Sobre Serviço?

O ISS é um imposto pago aos municípios pelos contribuintes (empresas ou não) que prestam serviços. Via de regra, a base de cálculo do ISS é o valor da prestação de serviços.

Em alguns casos, essa base de cálculo é estabelecida de forma diferente, como nos casos das sociedades unipessoais - SUP. São sociedades simples, formadas por profissionais que prestam serviços chamados intelectuais, como, por exemplo: médicos, advogados, arquitetos, dentistas, dentre outros.


QUEM PODE RECOLHER O ISS FIXO?

Profissionais organizados em sociedades unipessoais podem recolher o chamado ISS fixo. Tais sociedades precisam preencher alguns requisitos, como, por exemplo:


(i) não ser uma sócia empresária;

(ii) prestação de serviço pessoal;

(iii) responsabilidade pessoal dos profissionais.


O ISS fixo é calculado não pelo faturamento/receita bruta da sociedade, mas sim

pela quantidade de profissionais habilitados.


QUANDO COMEÇOU A DISCUSSÃO?

A discussão começou em 2021, quando a Lei 17.719 alterou a Lei 13.701/2003. A lei mudou a base de cálculo utilizada para as chamadas Sociedades Unipessoais - SUP, majorando os valores e retirando a característica do ISS fixo.


COMO ERA E COMO FICOU O CÁLCULO DO ISS?

Antes da Lei 17.719/2021 o ISS para este tipo de sociedade era calculado da seguinte forma: número de profissionais (x) o valor fixo estabelecido na norma. Sobre o resultado era aplicada a alíquota e assim chegava-se ao valor do ISS a recolher.


Atualmente, a lei estabeleceu uma base de cálculo progressiva, por faixas. Quanto maior o número de integrantes da sociedade, maior a base de cálculo e, consequentemente, maior o valor do ISS. A faixa mínima é de R$ 1.995,26 (até 05 profissionais) e a máxima R$ 60.000,00 (acima de 100 profissionais).


PODE PEDIR A RESTITUIÇÃO DO QUE FOI PAGO A MAIOR?

Sim. O contribuinte pode ajuizar medida judicial visando a restituição do valor pago a maior de forma indevida.


Ficou curioso e quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato com o nosso time!


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Dra. Paula Robattini

robattini@mradvs.com.br


 
 
 

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