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DEVO DECLARAR A HERANÇA QUE RECEBI NO IMPOSTO DE RENDA?

  • Kaian Marengo
  • 27 de fev. de 2024
  • 1 min de leitura

Depende!


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A resposta é: DEPENDE!


Quando uma pessoa vem a óbito e deixa bens para o marido/esposa e filhos, estes não podem simplesmente pegar tudo isso e dividir entre si de maneira informal. É necessário “abrir” um inventário seja ele judicial ou extrajudicial.


O inventário é um processo cujo objetivo é fazer um levantamento das dívidas e de tudo o que foi deixado (bens, valores, investimentos, etc.) pelo falecido para que seja feita a divisão na proporção legal para cada herdeiro. O conjunto de bens deixado pelo falecido enquanto o inventário estiver em curso é chamado de espólio.


Neste caso, até que o inventário seja encerrado será necessário que o responsável por administrar o processo (o inventariante), apresente a declaração do imposto de renda do espólio. Portanto, neste momento, os herdeiros não precisarão declarar nada em sua declaração de imposto de renda, uma vez que ainda não terão uma herança.


Portanto, somente após o encerramento do inventário é que os herdeiros deverão declarar a herança em seu imposto de renda! Um documento indispensável nesta situação é o formal de partilha, dpois ajudará a preencher a declaração de forma correta para evitar que caia na malha fina.


Vale ressaltar que se o valor da herança recebido em 2023 for até R$40.000,00, o herdeiro não estará obrigado a declarar este valor no imposto de renda.



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Dra. Paula Robattini

 
 
 

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