ESSA NOTÍCIA É PARA VOCÊ QUE ESTÁ DEVENDO PARA A RECEITA FEDERAL!
- Paula Robattini
- 25 de mar. de 2024
- 3 min de leitura
A partir de abril, a Receita Federal permitirá que pessoas físicas ou jurídicas parcelem com descontos e em até 120 vezes dívidas em discussão no contencioso administrativo, através do Programa Litígio Zero 2024. Saiba como, quem pode, prazo e condições para aderir ao parcelamento.
O que é o Programa Litígio Zero 2024?
O programa permite que contribuintes pessoas físicas ou jurídicas parcelem seus débitos de até 50 milhões de reais em discussão no contencioso administrativo com desconto nos juros e na multa.
O que significa débito no contencioso administrativo?
Quando a pessoa física ou jurídica não paga o imposto devido, a Receita Federal passa a cobrá-lo na via administrativa. Essa cobrança pode ser entendida como as cobranças feitas, por exemplo, quando a pessoa fica sem pagar aluguel. Se a empresa ou a pessoa física não concordam com o valor cobrado, elas podem apresentar defesas e recursos. A partir daí é que se forma o contencioso administrativo.
Quais os requisitos para ingressar no programa e solicitar o pagamento parcelado e com desconto?
O débito precisa estar sendo discutido no contencioso administrativo da Receita Federal;
Se optar pelo programa, o contribuinte deverá desistir da defesa ou do recurso;
Somente débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação é que poderão ter descontos;
Qual o prazo para adesão?
Os contribuintes poderão aderir ao parcelamento a partir de 01.04.24 até 31.07.2024.
Quais são os descontos, prazo e forma de pagamento?
Débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação poderão ter descontos de até 100% nos juros, encargos legais e multa. Será necessário o pagamento de uma entrada de 10% do valor da dívida após aplicação dos descontos (a entrada poderá ser parcelada em até 05 vezes). O saldo remanescente poderá ser parcelado em até 115 parcelas;
No caso de uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, será necessário o pagamento em dinheiro de, no mínimo, 10% do saldo devedor em até 05 vezes;
Débitos classificados como alta ou média recuperabilidade deverão efetuar o pagamento de uma entrada de no mínimo 30% do valor da dívida (a entrada poderá ser parcelada em até 05 vezes). O saldo remanescente poderá ser parcelado em até 115 parcelas;
Débitos de até 60 salários mínimos de pessoa física, ME, EPP, deverão efetuar o pagamento de uma entrada de no mínimo 5% do valor da dívida (a entrada poderá ser parcelada em até 05 vezes). O saldo remanescente poderá ser parcelado em até 55 parcelas. Neste caso, os descontos chegam até 50%;
Na hipótese de transação que envolva pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, ou instituições de ensino, os limites máximos de redução previstos nos itens 6.1.1 serão de 70% (setenta por cento), ampliando-se o prazo máximo de quitação para até 140 (cento e quarenta) meses, respeitado o disposto no § 11 do art. 195 da Constituição Federal.
Contribuições sociais poderão ser parceladas em até 60 vezes.
Disposições Finais
Além dos benefícios previstos acima, as empresas poderão utilizar para quitar o débito base de cálculo negativa e prejuízo fiscal dentro das limitações legais.
O requerimento é feito através do E-cac da Receita Federal. As parcelas serão acrescidas de Selic+1%.
O parcelamento é uma excelente opção para os contribuintes que possuem débitos no contencioso administrativo cuja chance de êxito seja baixa. Via de regra, quando o contribuinte perde o processo na via administrativa deve pagar o débito de uma única vez e sem qualquer desconto.
Por isso, caso você seja um desses contribuintes, avalie a sua defesa ou recurso, veja quais são suas chances de vitória, faça uma simulação do quanto você deveria pagar e do quanto você poderia reduzir tais valores se fizesse a adesão do programa. Isso fará toda a diferença na sua empresa.

Dra. Paula Robattini





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